No prazo de 30 dias, contados da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o vencedor do concurso referido no n.º 1 do artigo 2.º, o conselho de administração do BPN requer a convocação da assembleia geral, para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.
Artigo 10.º — Convocatória da assembleia geral
Vigente desde: 05/01/2010
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Em vigor desde 05/01/2010