- 1 -A operação de reprivatização do BPN consiste na alienação da totalidade das acções representativas do capital social do BPN.
- 2 -A operação de reprivatização do BPN é realizada directamente pelo Estado através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e concretiza-se mediante as modalidades de concurso público e de oferta de venda destinada exclusivamente a trabalhadores do grupo BPN, nos termos dos artigos seguintes.
- 3 -A operação de reprivatização deve assegurar, em conformidade com as orientações estratégicas para o BPN, a integral preservação do interesse patrimonial do Estado e dos interesses dos contribuintes, dos trabalhadores e dos depositantes.
Artigo 2.º — Processo e modalidades de reprivatização
Vigente desde: 05/01/2010
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