Para efeitos da determinação do preço base de licitação no concurso público, compete ao conselho de administração do BPN propor ao Ministro de Estado e das Finanças o valor da empresa a reprivatizar, com base em avaliação efectuada por duas entidades independentes.
Artigo 8.º — Avaliação da empresa
Vigente desde: 05/01/2010
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Em vigor desde 05/01/2010