- 1 -Os artigos 2.º a 6.º do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 10 de Janeiro de 2011.
- 2 -O artigo 8.º do presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2011.
Artigo 9.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011