- 1 -A avaliação e classificação de troféus de caça maior compete a uma comissão nacional de homologação de troféus nomeada pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 2 -A DGRF organiza e mantém um cadastro nacional de troféus de caça maior.
- 3 -A formação e o funcionamento da comissão referida no n.º 1 podem ser assegurados por OSC, em termos a regulamentar por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 109.º — Exemplares naturalizados e troféus
Vigente desde: 06/01/2011
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Em vigor desde 06/01/2011