O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
- a)10 % para a entidade autuante;
- b)20 % para a entidade que instrui o processo;
- c)10 % para a entidade que aplica a coima;
- d)60 % para o Estado.
O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:
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Em vigor desde 06/01/2011