O CEJUR é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2018
Original
Em vigor de 16/01/2012 a 01/01/2018