Aprova a orgânica do Centro Jurídico
Natureza
Missão e atribuições
Órgãos
O CEJUR é dirigido por um director, cargo de direcção superior de 1.º grau.
Director
Sem prejuízo das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao director do CEJUR:
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo indispensável ao funcionamento do CEJUR é prestado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Afectação de pessoal
A afectação ao CEJUR de pessoal do quadro da Secretaria-Geral da PCM, para efeitos do apoio logístico e administrativo, é feita por despacho do Secretário-Geral da PCM, sob proposta do director do CEJUR.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do CEJUR as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direcção
O lugar de direcção consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, com excepção dos artigos 6.º a 8.º, que se mantêm em vigor até à revisão dos cargos de consultor e consultor principal.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)