O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].