O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - Maria Constança Dias Urbano de Sousa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Ana Paula Mendes Vitorino.
Promulgado em 9 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de dezembro de 2016.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.