- 1 -As visitas de navios de guerra estrangeiros a portos nacionais ou de forças estrangeiras em território nacional classificam-se em:
- a)Visitas oficiais;
- b)Visitas não oficiais;
- c)Visitas de rotina.
- 2 -A classificação de uma visita é feita por acordo entre o Estado português e o Estado de origem do navio de guerra estrangeiro ou da força estrangeira, por iniciativa de um ou de outro.
Artigo 8.º — Classificação de visitas
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