As entidades com competência legalmente reconhecida no âmbito da monitorização e comunicação de riscos têm o dever de comunicar à ANPC a informação proveniente dos sistemas de vigilância e deteção de riscos de que são detentoras.
Artigo 3.º — Dever de comunicação
Vigente desde: 11/01/2019
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Em vigor desde 11/01/2019