O presente decreto-lei procede:
- a)À décima nona alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de novembro, 2/98, de 3 de janeiro, 162/2001, de 22 de maio, e 265-A/2001, de 28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de 5 de julho, pelas Leis n.os 72/2013, de 3 de setembro, e 116/2015, de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os 151/2017, de 7 de dezembro, e 107/2018, de 29 de novembro;
- b)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 106/2006, de 8 de junho, e 112/2009, de 18 de maio, e pela Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro, que aprovou o Regulamento de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Ciclomotores, Triciclos, Quadriciclos, Máquinas Industriais e Máquinas Industriais Rebocáveis; e
- c)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, e 151/2017, de 7 de dezembro, que altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.