O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2019. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Pedro Nuno de Oliveira Santos.
Promulgado em 8 de janeiro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 10 de janeiro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO V
Modelo I - Automóveis (frente e retaguarda)
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Modelo II - Automóveis (retaguarda)
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Modelo III - Reboques
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Modelo IV - Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e triciclos
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Modelo V - Ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e quadriciclos
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Modelo VI - Ciclomotores de três rodas e quadriciclos
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Modelo VII - Máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis (frente, retaguarda ou lateral)
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Modelo VIII - Máquinas industriais e máquinas industriais rebocáveis (retaguarda ou lateral)
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