A CPUI é fixa ao uniforme, constando junto à parte frontal e superior do tronco, ou, no caso de tal não garantir a captação de imagens, fixa ao equipamento do agente policial, de forma visível e sem obstáculos que impeçam a abrangência total do seu ângulo de captação.
Artigo 5.º — Modo de porte
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023