Em tudo o que não estiver expressamente estabelecido no presente decreto-lei em matéria contraordenacional, é aplicável, subsidiariamente, o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de dezembro de 2024. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - Pedro Reis - Maria da Graça Carvalho - Margarida Balseiro Lopes - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 3 de janeiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de janeiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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