Estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional.
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o modelo organizativo de funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de âmbito regional.
Serviço de urgência externa centralizada de âmbito regional
Direitos dos utentes e acesso aos serviços de urgência centralizada de âmbito regional
Funcionamento e critérios de centralização das urgências externas
Equipa multidisciplinar
O serviço de urgência externa centralizada é assegurado por equipas multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde, sem prejuízo de outros profissionais que, no âmbito do despacho referido no artigo anterior, venham a ser identificados como necessários face à tipologia da urgência em causa.
Deslocações em serviço
Avaliação pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.