- 1 -O utente dos serviços de urgência centralizada tem direito:
- a)A receber, com a maior brevidade possível e dentro de um prazo clinicamente adequado à gravidade da sua situação, os cuidados de saúde de que careça;
- b)À prestação de cuidados de saúde tecnicamente corretos, adequados à sua condição clínica e assegurados por profissionais devidamente habilitados, em conformidade com as boas práticas assistenciais e de segurança.
- 2 -Os cuidados de saúde prestados nos serviços de urgência centralizada devem ser assegurados com humanidade, respeito pela dignidade da pessoa humana e consideração pelas suas necessidades físicas e emocionais, promovendo uma comunicação clara e empática entre profissionais e utentes.
- 3 -Os serviços de urgência centralizada devem promover a avaliação sistemática da qualidade dos cuidados prestados e da satisfação dos utentes, designadamente através da realização periódica de inquéritos de satisfação, cujos resultados devem ser utilizados para a melhoria contínua da qualidade assistencial e organizacional.
- 4 -O utente deve recorrer a este serviço de urgência preferencialmente encaminhado por indicação do Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU - INEM) do SNS 24 - Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) ou por um profissional de saúde.
Artigo 3.º — Direitos dos utentes e acesso aos serviços de urgência centralizada de âmbito regional
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026