São graves as seguintes contra-ordenações:
- a)O trânsito de veículos em sentido oposto ao legalmente estabelecido;
- b)O excesso de velocidade superior a 30 km/h sobre os limites legalmente impostos, quando praticado pelo condutor de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou superior a 20 km/h, quando praticado por condutor de outro veículo a motor;
- c)O excesso de velocidade superior a 20 km/h sobre os limites de velocidade estabelecidos para o condutor;
- d)O trânsito com velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada;
- e)O desrespeito das regras e sinais de cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção, inversão do sentido de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;
- f)A paragem ou o estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas;
- g)O desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas;
- h)A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades, bem como o desrespeito pelo trânsito dos mesmos nas passagens para o efeito assinaladas;
- i)O desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente fiscalizador ou regulador do trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
- j)A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
- l)O trânsito sem iluminação do veículo, quando obrigatória;
- m)A condução sob influência do álcool;
- n)A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, quando obrigatório, fora das localidades.