- 1 -Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
- a)Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
- b)Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
- c)Fazer-se rebocar;
- d)Levantar a roda da frente no arranque ou em circulação;
- e)Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito.
- 2 -Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.
- 3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 5000$00 a 25000$00.
Artigo 90.º — Regras de condução
Vigente desde: 03/01/1998
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Em vigor desde 03/01/1998