- 1 -...
- 2 -...
- 3 -As dotações a que se refere a alínea a) do n.º 1 são entregues à APAD por antecipação, de harmonia com as suas necessidades financeiras previsionais e tendo por base o grau de execução do plano de actividades e orçamento aprovados.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 22.º — Receitas
Vigente desde: 01/03/2000
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Em vigor desde 01/03/2000