O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/67/CE, da Comissão, de 18 de Julho, relativa à rotulagem dos géneros alimentícios que contêm quinino e dos géneros alimentícios que contêm cafeína.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003