É republicado na íntegra em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, e pelo presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2004. - Pedro Miguel de Santana Lopes - António José de Castro Bagão Félix - Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
Promulgado em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.
ANEXO
Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro