- 1 -Os candidatos ao concurso interno não podem ser opositores, em simultâneo, ao nível de ensino ou grupo de docência em que se encontram vinculados e à transição de nível de ensino.
- 2 -Os candidatos ao concurso externo não podem ser opositores a mais de dois níveis, a mais de um nível e grupo de docência ou a mais de dois grupos de docência.
Artigo 10.º — Limitações à apresentação de candidaturas
Vigente desde: 19/01/2005
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Em vigor desde 19/01/2005