Até à revisão dos actuais grupos de docência, os candidatos ao concurso externo com qualificação profissional para leccionar os grupos de docência 05, 07 e 08 podem ser opositores aos três grupos.
Artigo 60.º — Candidatura especial ao concurso externo
Vigente desde: 19/01/2005
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Em vigor desde 19/01/2005