- 1 -Podem ser opositores ao concurso externo os candidatos referidos no n.º 4 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 7.º
- 2 -Os candidatos na situação de licença sem vencimento de longa duração referidos no n.º 2 do artigo 34.º que não tenham obtido colocação no concurso interno mas pretendam ser colocados em regime de contrato devem indicar, para efeitos de graduação e ordenação ao concurso de contratação, os elementos identificados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 37.º — Candidatos
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