- 1 -O concurso de destacamento para a educação especial é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis, após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo.
- 2 -A apresentação a concurso de destacamento para a educação especial é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico, através de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º
- 3 -Os docentes que não forem opositores ao concurso interno para obtenção de lugar de quadro para educação especial devem indicar para efeitos de graduação e ordenação os elementos identificados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 40.º — Apresentação a concurso de destacamento
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006