O destacamento por ausência da componente lectiva pode ocorrer relativamente aos docentes que se encontrem nalguma das seguintes situações:
- a)Providos em lugar dos quadros de estabelecimentos de educação ou de ensino que tenham sido objecto de suspensão, extinção, fusão ou reestruturação e não tenham sido transferidos por ausência de componente lectiva nos termos do presente decreto-lei;
- b)Colocados em lugar do quadro ou horário de estabelecimento de educação ou de ensino no qual se verifique, em cada ano lectivo, a ausência da componente lectiva que lhes possa ser distribuída, independentemente do decurso do período de colocação plurianual, caso em que o destacamento é efectuado pelo período remanescente.