- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 20/2005, de 19 de Janeiro, sem prejuízo do disposto no n.º 3;
- b)O despacho conjunto n.º 105/97, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1997, alterado e republicado pelo despacho n.º 10 856/2005, de 26 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 13 de Maio de 2005, este último rectificado através da rectificação n.º 1068/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Junho de 2005, no que se refere à selecção e recrutamento de pessoal docente para a educação especial.
- 2 -Mantêm-se em vigor:
- a)O artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro;
- b)Os artigos 1.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro.
- 3 -Relativamente ao concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário destinado ao ano escolar de 2005-2006, mantém-se em vigor o regime jurídico constante no Decreto-Lei n.º 35/2005, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2005, de 19 de Janeiro.
Artigo 70.º — Norma revogatória
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006