A portaria referida no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo presente decreto-lei, é aprovada 30 dias após a sua publicação.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 23/01/2007
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Em vigor desde 23/01/2007