As referências feitas no Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, ao «director-geral dos Serviços Judiciários» consideram-se feitas ao «director-geral da Administração da Justiça».
Artigo 2.º — Referências legais
Vigente desde: 23/01/2007
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Em vigor desde 23/01/2007