Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
Presidente
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Organização interna
A organização interna do CCCM, I. P., é a prevista nos respectivos Estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do CCCM, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Património
Criação e Participação em Outras Entidades
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 154/2007, de 27 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.