Artigo 46.º
Alteração da autorização de introdução no mercado
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Qualquer pedido de alteração dos termos de uma autorização de introdução no mercado concedida pelo INFARMED, I.P., ao abrigo da presente secção deve ser apresentado pelo respetivo titular à mesma Autoridade Nacional e às autoridades competentes dos Estados membros em que o medicamento esteja autorizado.
- 2 -[Revogado].
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].