Artigo 94.º
Autorização
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atividade de distribuição por grosso de medicamentos depende sempre de autorização do INFARMED, I.P., salvo nos casos previstos no artigo seguinte.
- 2 -A atividade de distribuição por grosso de medicamentos pode ser exercida a título principal ou acessório.