O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio, e 119/2013, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A Ministra de Estado e das Finanças é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado das Finanças, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -A Ministra da Justiça é coadjuvada no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado da Justiça.
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
- 12 -[...].
- 13 -[...].
- 14 -[...].
- 15 -[...].