O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, que altera a Diretiva n.º 92/65/CEE do Conselho no que respeita aos requisitos de saúde animal que regem o comércio e as importações na União Europeia de cães, gatos e furões.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/02/2015
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