O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de abril de 2016. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
Promulgado em 18 de abril de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de abril de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.