Transforma a Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado e aprova os respetivos Estatutos
Instituição da fundação
Natureza
A Universidade Nova de Lisboa é uma instituição de ensino superior pública de natureza fundacional, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Estatutos
Regime
Financiamento
Direitos e obrigações
A Universidade Nova de Lisboa, enquanto fundação pública com regime de direito privado, sucede em todos os direitos e obrigações na titularidade da Universidade Nova de Lisboa à data da presente transformação.
Endividamento
Transmissão onerosa de imóveis
Património e isenções fiscais
Registo
O presente decreto-lei constitui título suficiente para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Dever de publicitação
A Universidade Nova de Lisboa está obrigada ao dever de publicitação, no respetivo sítio oficial na Internet:
Regresso da Universidade Nova de Lisboa ao regime não fundacional
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 2 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de fevereiro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
Estatutos da Fundação Universidade Nova de Lisboa
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Denominação, natureza, sede
Missão
A Universidade Nova de Lisboa tem por missão gerar, difundir e aplicar conhecimento, assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas que tenha o saber, a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, de desenvolvimento sustentável, de bem-estar e de solidariedade.
Autonomia
Património
Receitas
Constituem receitas da Universidade Nova de Lisboa:
Capacidade, gestão e autonomia patrimonial e financeira
Órgãos
São órgãos da Universidade:
Composição
Competências
Ao Conselho de Curadores compete:
Funcionamento e deliberações
Designação e mandato
Competências e deveres
Estatutos
O Conselho de Curadores, através de deliberação aprovada por maioria qualificada de quatro quintos e após audição do Conselho Geral, pode propor ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior a modificação dos presentes Estatutos, sendo a alteração aprovada nos termos do n.º 12 do artigo 129.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.