- 1 -O Conselho de Curadores é composto por cinco personalidades de elevado mérito e experiência profissional nas áreas académica, empresarial, cultural, de relações internacionais e de inovação científica e tecnológica reconhecidas para esse efeito como especialmente relevantes.
- 2 -Os curadores são nomeados pelo Governo sob proposta do Conselho Geral, que, durante o processo, deve ouvir o Colégio de Diretores.
- 3 -O exercício das funções de curador não é compatível com vínculo laboral simultâneo à Universidade Nova de Lisboa.
- 4 -Os curadores têm um mandato de cinco anos, renovável uma única vez, não podendo ser destituídos sem motivo justificado.
- 5 -Na primeira composição do Conselho de Curadores, o mandato de dois deles, a escolher por sorteio na primeira reunião, é de apenas três anos.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 21/02/2017
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Em vigor desde 21/02/2017