- 1 -O Estado português institui uma fundação pública com regime de direito privado denominada Universidade Nova de Lisboa.
- 2 -A Universidade Nova de Lisboa resulta da transformação da Universidade Nova de Lisboa em fundação pública com regime de direito privado nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.
Artigo 1.º — Instituição da fundação
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