- 1 -O Conselho de Curadores reúne ordinariamente quatro vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente mediante requerimento de qualquer dos seus membros ou a pedido do Reitor, ouvido o Conselho Geral.
- 2 -O Conselho de Curadores delibera por maioria absoluta dos seus membros, incluindo o seu presidente.
- 3 -Não são permitidas abstenções nas deliberações do Conselho de Curadores.
Artigo 10.º — Funcionamento e deliberações
Vigente desde: 21/02/2017
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