As competências atribuídas ao presidente da câmara municipal pelo presente decreto-lei podem ser delegadas e subdelegadas.
Artigo 14.º — Delegação e subdelegação de competências
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2019
Original
Em vigor de 30/01/2019 a 12/08/2019