- 1-Consideram-se feitas aos órgãos municipais as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
- 2 -A área governativa da agricultura assegura 40 % da remuneração mensal dos médicos veterinários municipais dos municípios que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei, até à sua integral assunção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Artigo 15.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 3Vigente desde: 13/08/2019