Artigo 17.º
Competências da Comissão de Acompanhamento
Redação registada como em vigor em 30/01/2019.
Esta redação foi substituída em 13/08/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -É da responsabilidade da Comissão indicada no artigo anterior acompanhar, numa lógica de proximidade, a implementação e a evolução do exercício das competências transferidas.
- 2 -No desenvolvimento da sua missão, a Comissão de Acompanhamento tem direito de acesso a toda a documentação relacionada com o desenvolvimento das competências transferidas.