- 1 -É da responsabilidade da Comissão indicada no artigo anterior acompanhar, numa lógica de proximidade, a implementação e a evolução do exercício das competências transferidas.
- 2 -No desenvolvimento da sua missão, a Comissão de Acompanhamento tem direito de acesso a toda a documentação relacionada com o desenvolvimento das competências transferidas.
Artigo 17.º — Competências da Comissão de Acompanhamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/08/2019
Original
Em vigor de 30/01/2019 a 12/08/2019