Artigo 16.º
Articulação do plano de segurança
Redação registada como em vigor em 28/01/2022.
Esta redação foi substituída em 24/03/2025. Ver a versão consolidada
O plano de segurança da infraestrutura crítica articula-se com o plano de proteção e intervenção elaborado pelas forças de segurança territorialmente competentes, com o plano de emergência de proteção civil elaborado pela autoridade de proteção civil territorialmente competente e, quando apropriado, com instrumentos setoriais específicos.