Artigo 25.º
Processamento e aplicação das coimas
Redação registada como em vigor em 28/01/2022.
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- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Secretário-Geral do SSI.
- 2 -O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para o Secretário-Geral do SSI;
- c)20 % para a ANEPC.