- 1 -O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas compete ao Secretário-Geral do SSI.
- 2 -O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para o Secretário-Geral do SSI;
- c)20 % para a ANEPC.
Artigo 25.º — Processamento e aplicação das coimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/03/2025
Original
Em vigor de 28/01/2022 a 23/03/2025