Artigo 6.º
Competência
Redação registada como em vigor em 28/01/2022.
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- 1 -A identificação e a designação das infraestruturas críticas são efetuadas pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE).
- 2 -O CNPCE aprova, igualmente, os critérios de identificação das infraestruturas críticas, mediante proposta das respetivas entidades setoriais.
- 3 -O CNPCE pode solicitar parecer a outras entidades que considere relevantes, para efeitos do disposto no número anterior.