É aditada ao Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, uma secção iii ao capítulo ii com a epígrafe «Licenciamento da operação de centro de lançamento» e que integra os artigos 9.º-A a 9.º-E.
Artigo 4.º — Alteração sistemática
Vigente desde: 02/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2024
Referências (1)
- Artigo 9-A.º